Oi pessoal,
Vamos falar sobre um assunto que pode interessar muito a você que deseja "se pirulitar no mundo" e tem ascendentes italianos.
A cidadania italiana lhe dará direito de residir, morar e até requerer aposentadoria (entre outros benefícios) não só na Itália, mas em qualquer país da União Europeia que desejar se estabelecer.
Tenho ascendência italiana por parte de mãe, porém consegui a minha cidadania através do processo do meu marido que já estava bem adiantado devido a outros membros da família dele já terem feito o trabalho mais complicado de reunir, traduzir, juramentar e dar entrada na documentações dos seus ascendentes no Vice-Consulado Geral da Itália aqui em Salvador.
A reunião dessa documentação dos ascendentes é que é mais complicada, recomendo a procura de um bom despachante especializado assim como fizemos, caso contrário, talvez seja até necessário ir na Itália resgatar documentos em cartórios locais e esquentar muito a cabeça, além de que pode até vir a sair mais caro do que a contratação do despachante que, na sua maioria, já tem esses contatos nas "comunes" o que facilita muito as coisas. Mas... isso pode ser uma boa desculpa pra dar uma "pirulitada" lá na Itália, neste caso, pode até valer a pena pagar o preço! (risos)
Meu marido deu entrada na sua cidadania em meados de 2006 e ela foi emitida em 2007, já eu tive que aguardar 2 anos após nosso casamento (2005) para poder dar entrada na minha solicitação, ou seja, dei entrada em 2007 e minha cidadania foi expedida em 2009, após juramento da bandeira no Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro, fato que não ocorreu com meu marido, exigência apenas para os "agregados".
Só que as regras mudaram de lá para cá, agora o processo ficou um pouco mais demorado e se aguarda entre 5 e 10 anos (!) até ter seu processo finalizado.
A Itália é um dos países que reconhecem a cidadania pelo conceito de jus sanguini, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que brasileiros que tenham descendência italiana podem requerer pela dupla-cidadania independente se são filhos, netos, bisnetos ou mesmo tataranetos de italianos.
Para conseguir a dupla-cidadania não há limite de gerações, no entanto, há algumas questões de gênero. Caso os ascendentes forem todos homens, não há problemas, mas, se for mulher, é preciso que seus filhos tenham nascido após 1948. Isso porque, segundo a legislação italiana, as mulheres não podiam transmitir sua nacionalidade para filhos ou maridos. Essa lei vigorou em países ocidentais até recentemente, mas caiu na França em 1973, na Alemanha em 1979, na Itália e Espanha em 1983.
O primeiro passo para conseguir cidadania italiana é procurar pelo Consulado Italiano que atende ao seu Estado e entrar com um pedido de solicitação do reconhecimento. Confira todas as informações necessárias para conseguir a cidadania italiana aqui no Brasil:
Quem tem direito à cidadania
Todos aqueles que forem descendentes de italianos têm direito à cidadania, mas existem algumas limitações quanto à transmissão pela linha materna – apenas os nascidos após 1948 têm o direito. Filhos nascidos de união não matrimonial, casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade durante a minoridade do filho e adoção estão inclusos no direito de cidadania. Casamentos de mulheres com descendentes de italianos também dão à mulher o direito a cidadania. Já os homens não poderão ter a dupla-cidadania reconhecida se se casarem com italianas ou descendentes de italianos(as), somente os filhos deste casal poderão ter o reconhecimento. Os homens, neste caso, podem requerer a naturalização italiana.
Filhos de italianos naturalizados brasileiros
A naturalização brasileira do ascendente italiano não impede que seus descendentes tenham a cidadania italiana, desde que sua naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos.
Quais são os documentos necessários
Para os filhos de italianos é preciso certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito (caso ascendente tenha falecido) e carteira de identidade original do pai ou mãe e requerente. Para os netos, bisnetos ou trinetos de italianos, basta a certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito (caso o ascendente seja falecido) e a certidão de naturalização (caso exista) de todos os ascendentes da família.
Cidadania herdada via casamento
Se o matrimônio ocorreu antes de janeiro de 1983 a transferência se dará de forma automática. Nas cerimônias realizadas após esta data é necessário aguardar três anos para solicitar o título. Os documentos necessários são a certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade do cônjuge.
Como funciona o processo
Depois de descobrir se possui direito à cidadania italiana e reunir todos os documentos é preciso entrar na fila do Consulado Italiano que atende o seu Estado e aguardar uma convocação. Caso todos os documentos estejam corretos, os consulados convocam os requerentes para uma inscrição no cadastro consular. Após a conclusão do processo, os novos cidadãos italianos podem agendar a emissão do passaporte italiano.
Quanto tempo demora e quanto custa
A aquisição da cidadania italiana no Brasil, junto ao Consulado Geral da Itália, pode demorar de 5 a 10 anos e os custos podem variar de entre os diferentes casos (dependendo do número de certidões que o processo exige), mas em média os requerentes gastam menos de 5.000 reais. As despesas envolvem burocracias como a emissão e retificações de documentos e traduções juramentadas.
Quais são os benefícios
Ao adquirir a cidadania italiana o cidadão poderá desfrutar dos mesmos privilégios e obrigações de uma pessoa nascida na Itália, podendo residir no país e usufruir de direitos como moradia, estudo, lazer e assistência médica. Os novos cidadãos têm direito, inclusive, à aposentadoria, depois de atendidos os requisitos legais (trabalho registrado, pagamento de contribuições e tempo de serviço, por exemplo).
Entre as facilidades, está o direito de entrar a residir legalmente em qualquer um dos outros 27 da União Europeia, além de permitir que sejam feitas viagens sem visto para Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão e outros países. A cidadania também poderá ser transmitida aos descendentes."
FONTE REVISTA VEJA
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