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segunda-feira, 25 de julho de 2016

Processo para cidadania italiana mudará em 14 de agosto


Foto: Editora Globo
Processo para cidadania italiana mudará em 14 de agosto
Começa a valer no Brasil no próximo dia 14 de agosto a Apostila da Convenção de Haia, tratado que torna menos burocrático o processo para obtenção de cidadania italiana – e de mais de 100 países.

Firmado por Brasília no ano de sua criação, 1961, o acordo ficou engavetado no Congresso até julho de 2015, quando recebeu aprovação do Senado. Em dezembro, o Itamaraty deu entrada no processo para implantá-lo, culminando na publicação de um decreto da então presidente Dilma Rousseff no dia 1º de fevereiro de 2016.

Os últimos meses foram usados para que o país se adequasse à Apostila da Convenção de Haia, que agora está prestes a entrar em vigor. “Brasil: A partir de 14 de agosto o fim das legalizações consulares”, escreveu no Twitter o embaixador da Itália em Brasília, Antonio Bernardini.

O tratado extingue a fase de validação e legalização em representações diplomáticas estrangeiras dos documentos necessários para tirar a dupla nacionalidade – como certidões de nascimento e casamento. Isso tornará menos burocrático o processo de obtenção da nacionalidade italiana, mas também valerá para italianos em busca de cidadania brasileira. A emissão dessas apostilas ficará sob responsabilidade dos cartórios do país.

O que muda?

Atualmente, os interessados em tirar a cidadania italiana precisam validar e legalizar nas representações diplomáticas do país europeu todos os documentos necessários, como certidões de nascimento, casamento e óbito.
Quando a Apostila da Convenção de Haia for implantada, o Estado brasileiro emitirá uma apostila única comprovando a autenticidade desses documentos. Ela será válida em todas as nações signatárias.
Isso tornará todo o processo um pouco menos burocrático, mas, é importante dizer, não haverá nenhuma alteração nos critérios da Itália para conceder cidadania aos brasileiros. Todo o restante do processo continua exatamente o mesmo.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Cidadania italiana será apenas para filhos e netos


Ciao ragazzi,

Parece que realmente o cerco vai se fechar! Já algum tempo venho ouvindo rumores de que a solicitação da cidadania italiana estava em processo de mudança e que algumas exigências já estariam em vigor e outras mais estariam por vir. 
A seguir uma matéria bem interessante que mostra como poderá ficar a nova lei sobre a cidadania.
Itália pode restringir cidadania aos descendentes de imigrantes

Parlamento italiano começa a rever lei da cidadania dia 22 e parlamentares no exterior são pegos de surpresa

 
Curitiba - PR
“Voltando a Roma, estou pensando em convocar uma reunião do Comitê (Comitato permanente italiani nel mondo e promozione del sistema paese della Camera dei Deputati) para discutir o assunto e verificar se é possível a tomada de posições uniformes por parte dos parlamentares eleitos no exterior sobre os diversos aspectos do tema”, disse hoje no início da tarde o deputado Fabio Porta. Ele embarcava de São Paulo para o Nordeste brasileiro, onde passará as comemorações relativas ao Dia da República Italiana e deverá voltar para Roma na quinta-feira.

Ele se referia à nova lei italiana sobre cidadania, que começará a ser discutida a partir do próximo dia 22 pelo Parlamento Italiano, e sobre a qual algumas posições parlamentares conhecidas até aqui são muito discrepantes, algumas completamente contrárias à posição da maioria dos que hoje têm direito à cidadania italiana por descenderem, mundo a fora, de imigrantes italianos. Até agora, nenhum outro parlamentar italiano eleito no exterior – a maioria, como Renata Bueno e Fausto Longo, esteve fora de Roma nos últimos dias, acompanhando o giro pela América do Sul da presidente da Câmara, Laura Boldrini - manifestou-se sobre o assunto.

Dependendo da corrente que vencer no Parlamento italiano, a nova lei poderá fortalecer o princípio do “jus soli”, tendo em vista as novas levas de imigrantes em território italiano, mas inclui também propostas que pretendem modificar substancialmente o “jus sanguinis” - isto é, o direito à cidadania italiana por descendência, independentemente do lugar de nascimento.

O assunto é polêmico na Itália e fora dela. As mudanças poderão impor restrições sem precedentes ao direito hoje garantido a todos os descendentes de imigrantes italianos que, independentemente do grau geracional, podem ser reconhecidos como italianos. Ao mesmo tempo, as mudanças poderão – e isto é quase uma certeza -, estender o direito à cidadania pelo lado materno antes de 1948, quando apenas homens transmitiam a nacionalidade a seus descendentes. Outra proposta pode devolver a cidadania italiana a quem a perdeu em decorrência de naturalizações nos países para os quais imigraram.

Outro aspecto que poderá ser atingido pela nova Lei da Cidadania Italiana (hoje, a nacionalidade italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91, de 15 de fevereiro de 1992) é o que se relaciona aos descendentes de imigrantes trentinos e outros que habitavam territórios pertencentes ao antigo Império Austro-Húngaro. Se for imposta uma restrição generacional, a reivindicação dos que se enquadram nesta situação cairá simplesmente por terra.

Para o Brasil, que abriga a maior comunidade itálica do mundo, com cerca de 35 milhões de assim chamados “oriundi”, o assunto interessa diretamente a milhares de pessoas: das que estão nas enormes “filas da cidadania” diante dos consulados italianos que aqui operam, às milhares que aguardam para entrar nas filas e até agora não o fizera, desestimulados pela demora no atendimento, um problema crônico que não foi superado nem com a instituição de uma “task force” que obteve verba orçamentária específica.

“Nós procuraremos analisar os riscos – disse Fabio Porta - que se corre com as mudanças pretendidas e se há a possibilidade de ter posição única entre os deputados eleitos no exterior”. A tarefa, pelo que se sabe, não será fácil, ante a posição já tornada pública por parlamentares como os senadores Claudio Micheloni (Suíça) e Claudio Zin (Argentina), que são pela barreira generacional de terceira geração – isto é, teriam direito à cidadania apenas os filhos e netos do imigrante. Pelo menos com relação ao Brasil, Porta disse eperar não ficar sozinho em sua posição mais ampla.

Porta, que defende a manutenção do direito como hoje está (admitiria no máximo uma exigência mínima de conhecimento sobre história e cultura italiana, mas sem a necessidade de algum exame ou prova), entende que a barreira generacional poderá ser um “tiro no pé” para a própria Itália que, nestas questões, olha apenas para a velha emigração e se esquece da nova onda de emigração que está acontecendo: amanhã poderão ser os descendentes desses hoje novos imigrantes a terem seu direito limitado.


Pegos de surpresa – O deputado Fabio Porta disse que foi pego de surpresa com a inclusão do tema imigração na ordem do dia do Parlamento. Ele estava previsto para o decorrer do segundo semestre do ano, “é isso que se sabia” - acrescenta o parlamentar que advoga uma mudança italiana na forma de ver: em vez de problema, os descendentes de imigrantes que reivindicam o reconhecimento da cidadania italiana constituem uma solução. Uma solução reconhecida até por alguns cônsules que fazem as contas das entradas financeiras (taxas cobradas por serviços prestados) que obrigatoriamente são enviadas ao Ministério das Finanças, em Roma.

A partir da cobrança dos 300 euros sobre cada pedido de reconhecimento de cidadania, essa questão ficou ainda mais evidente. “As reclamações são muitas” diz Fabio que, no final de semana, esteve em Belo Horizonte ouvindo representantes da comunidade italiana. Com o dinheiro arrecadado, “dava para realizar uma nova 'task force', resolvendo assim a questão das filas da cidadania, e ainda investir em difusão da cultura e da língua italiana. Basta que esse dinheiro fique na origem em que é arrecadado, isto é, nos próprios consulados.

O parlamentar, além de enxergar visões diversas entre os Ministérios das Relações Exteriores e das Finanças, discorda do argumento segundo o qual a maior parte dos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana tem por objetivo final a obtenção de um documento de viagem (passaporte) para entrar nos Estados Unidos: “Trata-se de apenas mais uma desculpa”, disse Fabio Porta. Em breve, o visto para entrar nos Eua pode cair. “Não estamos diante de um problema, mas de uma solução”, repete. Para ele, pode estar nessa visão distorcida a causa da 'promoção' da Mogherini (Federica Mogherini, a ex-ministra das Relações Exteriores era favorável à causa dos descendentes de imigrantes, e foi promovida para Bruxelas, como representante da União Europeia para os negócios exteriores e políticas de segurança).

sábado, 27 de junho de 2015

Como conseguir a cidadania italiana

Oi pessoal,

Vamos falar sobre um assunto que pode interessar muito a você que deseja "se pirulitar no mundo" e tem ascendentes italianos.

A cidadania italiana lhe dará direito de residir, morar e até requerer aposentadoria (entre outros benefícios) não só na Itália, mas em qualquer país da União Europeia que desejar se estabelecer.

Tenho ascendência italiana por parte de mãe, porém consegui a minha cidadania através do processo do meu marido que já estava bem adiantado devido a outros membros da família dele já terem feito o trabalho mais complicado de reunir, traduzir, juramentar e dar entrada na documentações dos seus ascendentes no Vice-Consulado Geral da Itália aqui em Salvador.

A reunião dessa documentação dos ascendentes é que é mais complicada, recomendo a procura de um bom despachante especializado assim como fizemos, caso contrário, talvez seja até necessário ir na Itália resgatar documentos em cartórios locais e esquentar muito a cabeça, além de que pode até vir a sair mais caro do que a contratação do despachante que, na sua maioria, já tem esses contatos nas "comunes" o que facilita muito as coisas. Mas... isso pode ser uma boa desculpa pra dar uma "pirulitada" lá na Itália, neste caso, pode até valer a pena pagar o preço! (risos)

Meu marido deu entrada na sua cidadania em meados de 2006 e ela foi emitida em 2007, já eu tive que aguardar 2 anos após nosso casamento (2005) para poder dar entrada na minha solicitação, ou seja, dei entrada em 2007 e minha cidadania foi expedida em 2009, após juramento da bandeira no Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro, fato que não ocorreu com meu marido, exigência apenas para os "agregados".

Só que as regras mudaram de lá para cá, agora o processo ficou um pouco mais demorado e se aguarda entre 5 e 10 anos (!) até ter seu processo finalizado.

Confira abaixo a transcrição da reportagem da revista Veja que explica um pouco mais como está o processo atualmente:

A Itália é um dos países que reconhecem a cidadania pelo conceito de jus sanguini, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que brasileiros que tenham descendência italiana podem requerer pela dupla-cidadania independente se são filhos, netos, bisnetos ou mesmo tataranetos de italianos.
Para conseguir a dupla-cidadania não há limite de gerações, no entanto, há algumas questões de gênero. Caso os ascendentes forem todos homens, não há problemas, mas, se for mulher, é preciso que seus filhos tenham nascido após 1948. Isso porque, segundo a legislação italiana, as mulheres não podiam transmitir sua nacionalidade para filhos ou maridos. Essa lei vigorou em países ocidentais até recentemente, mas caiu na França em 1973, na Alemanha em 1979, na Itália e Espanha em 1983.

O primeiro passo para conseguir cidadania italiana é procurar pelo Consulado Italiano que atende ao seu Estado e entrar com um pedido de solicitação do reconhecimento. Confira todas as informações necessárias para conseguir a cidadania italiana aqui no Brasil:

Quem tem direito à cidadania

Todos aqueles que forem descendentes de italianos têm direito à cidadania, mas existem algumas limitações quanto à transmissão pela linha materna – apenas os nascidos após 1948 têm o direito. Filhos nascidos de união não matrimonial, casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade durante a minoridade do filho e adoção estão inclusos no direito de cidadania. Casamentos de mulheres com descendentes de italianos também dão à mulher o direito a cidadania. Já os homens não poderão ter a dupla-cidadania reconhecida se se casarem com italianas ou descendentes de italianos(as), somente os filhos deste casal poderão ter o reconhecimento. Os homens, neste caso, podem requerer a naturalização italiana.

Filhos de italianos naturalizados brasileiros

A naturalização brasileira do ascendente italiano não impede que seus descendentes tenham a cidadania italiana, desde que sua naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos.

Quais são os documentos necessários

Para os filhos de italianos é preciso certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito (caso ascendente tenha falecido) e carteira de identidade original do pai ou mãe e requerente. Para os netos, bisnetos ou trinetos de italianos, basta a certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito (caso o ascendente seja falecido) e a certidão de naturalização (caso exista) de todos os ascendentes da família.

Cidadania herdada via casamento

Se o matrimônio ocorreu antes de janeiro de 1983 a transferência se dará de forma automática. Nas cerimônias realizadas após esta data é necessário aguardar três anos para solicitar o título. Os documentos necessários são a certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade do cônjuge.

Como funciona o processo

Depois de descobrir se possui direito à cidadania italiana e reunir todos os documentos é preciso entrar na fila do Consulado Italiano que atende o seu Estado e aguardar uma convocação. Caso todos os documentos estejam corretos, os consulados convocam os requerentes para uma inscrição no cadastro consular. Após a conclusão do processo, os novos cidadãos italianos podem agendar a emissão do passaporte italiano.

Quanto tempo demora e quanto custa

A aquisição da cidadania italiana no Brasil, junto ao Consulado Geral da Itália, pode demorar de 5 a 10 anos e os custos podem variar de entre os diferentes casos (dependendo do número de certidões que o processo exige), mas em média os requerentes gastam menos de 5.000 reais. As despesas envolvem burocracias como a emissão e retificações de documentos e traduções juramentadas.

Quais são os benefícios

Ao adquirir a cidadania italiana o cidadão poderá desfrutar dos mesmos privilégios e obrigações de uma pessoa nascida na Itália, podendo residir no país e usufruir de direitos como moradia, estudo, lazer e assistência médica. Os novos cidadãos têm direito, inclusive, à aposentadoria, depois de atendidos os requisitos legais (trabalho registrado, pagamento de contribuições e tempo de serviço, por exemplo).

Entre as facilidades, está o direito de entrar a residir legalmente em qualquer um dos outros 27 da União Europeia, além de permitir que sejam feitas viagens sem visto para Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão e outros países. A cidadania também poderá ser transmitida aos descendentes."


FONTE REVISTA VEJA